Parlamento aprova Orçamento do Estado para 2016

Propostas do PCP aprovadas<br>na especialidade

Apoio aos de­sem­pre­gados

De enorme re­le­vância é a pro­posta do PCP que cria uma me­dida ex­tra­or­di­nária de apoio aos de­sem­pre­gados de longa du­ração, a atri­buir aos que se en­con­trem ins­critos no re­gime geral de Se­gu­rança So­cial e que te­nham visto cessar a con­cessão do sub­sídio so­cial de de­sem­prego ini­cial ou sub­se­quente há um ano. A pres­tação so­cial é atri­buída du­rante um pe­ríodo de 180 dias e con­cre­tiza-se na con­cessão de uma pres­tação pe­cu­niária mensal de valor igual a 80 por cento do mon­tante do úl­timo sub­sídio so­cial de de­sem­prego pago.

O de­sem­prego é um dos mai­ores fla­gelos eco­nó­micos e so­ciais, in­dis­so­ciável de si­tu­a­ções de po­breza, além de ser um factor que agrava a ex­plo­ração dos tra­ba­lha­dores.

As su­ces­sivas al­te­ra­ções às re­gras de atri­buição do sub­sídio de de­sem­prego, agra­vadas pelo an­te­rior go­verno PSD/​CDS, só vi­eram acen­tuar a des­pro­tecção so­cial dos de­sem­pre­gados, de­sig­na­da­mente através das res­tri­ções no acesso a esta pres­tação con­tri­bu­tiva.

Gra­tui­ti­dade dos ma­nuais es­co­lares no 1.º ano

«No início do ano lec­tivo de 2016/​2017 são dis­tri­buídos gra­tui­ta­mente os ma­nuais es­co­lares a todos os es­tu­dantes do 1.º ano do 1.º Ciclo do En­sino Bá­sico», assim de­ter­mina o ar­tigo 113.º– B, do ca­pí­tulo X, do OE, de acordo com a pro­posta do PCP, que ex­pli­cita que a dis­tri­buição dos ma­nuais es­co­lares será feita pelas es­colas aos en­car­re­gados de edu­cação, me­di­ante do­cu­mento com­pro­va­tivo.

Com esta de­cisão dá-se início a um pro­cesso com vista à pro­gres­siva gra­tui­ti­dade dos ma­nuais es­co­lares a toda a es­co­la­ri­dade obri­ga­tória no en­sino pú­blico.

Num con­texto de graves di­fi­cul­dades eco­nó­micas e so­ciais, a gra­tui­ti­dade dos ma­nuais es­co­lares re­pre­senta um alívio para as fa­mí­lias, cons­ti­tuindo si­mul­ta­ne­a­mente um im­por­tante con­tri­buto para di­mi­nuir os ní­veis de in­su­cesso e aban­dono es­co­lares, bem como para a me­lhoria da qua­li­dade do en­sino.

Des­contos dos tra­ba­lha­dores in­de­pen­dentes

Com a sua pro­posta o PCP pre­tende que o Go­verno, du­rante o ano de 2016, pro­ceda à re­visão da base de cál­culo das quo­ti­za­ções e con­tri­bui­ções para a Se­gu­rança So­cial dos tra­ba­lha­dores in­de­pen­dentes, ga­ran­tindo que estas sejam cal­cu­ladas com base nos ren­di­mentos reais efec­ti­va­mente au­fe­ridos pelos con­tri­buintes.

Até agora, os cha­mados «re­cibos verde» têm es­tado su­jeitos ao des­conto com base em ren­di­mentos fic­tí­cios – as re­mu­ne­ra­ções con­ven­ci­o­nadas –, sendo obri­gados a des­contar para a Se­gu­rança So­cial mesmo que não au­firam qual­quer ren­di­mento. Como se não bas­tasse, apenas têm di­reito a uma di­mi­nuta pro­tecção so­cial apesar de des­con­tarem grande parte do seu ren­di­mento.

O que o PCP propõe é a de­fi­nição de um re­gime ade­quado para de­ter­mi­nação das con­tri­bui­ções dos tra­ba­lha­dores in­de­pen­dentes.

Car­reiras de Re­gisto e No­ta­riado

No ca­pí­tulo das dis­po­si­ções re­la­tivas a tra­ba­lha­dores do sector pú­blico foi apro­vada a pro­posta co­mu­nista que es­ta­be­lece que até à re­visão do sis­tema re­mu­ne­ra­tório das car­reiras dos con­ser­va­dores, no­tá­rios e ofi­ciais dos re­gistos e do no­ta­riado, de­cor­rente da re­visão dos res­pec­tivos es­ta­tutos pro­fis­si­o­nais (pro­cesso que deve ser ini­ciado até ao final de 2016), aos ven­ci­mentos da­queles tra­ba­lha­dores aplicam-se as re­gras sobre a de­ter­mi­nação do ven­ci­mento de exer­cício fi­xadas, tran­si­to­ri­a­mente, pela Por­taria n.º 1448/​2001, de 22 de De­zembro, e man­tidas em vigor nos anos sub­se­quentes.

Note-se que estes tra­ba­lha­dores têm visto o res­pec­tivo es­ta­tuto re­mu­ne­ra­tório re­gu­lado desde 2001 pela su­ces­siva ma­nu­tenção em vigor da­quela Por­taria, dando azo a uma si­tu­ação em que o pro­vi­sório se vai con­ver­tendo em de­fi­ni­tivo, para além de que a ma­ni­festa de­sac­tu­a­li­zação desse re­gime dá lugar a dis­pa­ri­dades re­mu­ne­ra­tó­rias in­justas.

Amas Fa­mi­li­ares da Se­gu­rança So­cial

As­se­gurar a ma­nu­tenção da ac­ti­vi­dade pro­fis­si­onal das cerca de 400 Amas Fa­mi­li­ares da Se­gu­rança So­cial, de­fen­dendo-as e ga­ran­tindo ao mesmo tempo que a res­posta que elas prestam às fa­mí­lias con­tinua a ser dada, eis, no fun­da­mental, o ob­jec­tivo sub­ja­cente à pro­posta que pror­roga o prazo do re­gime tran­si­tório da­quelas tra­ba­lha­doras.

Não obs­tante o seu re­le­vante papel – são muitas vezes a única res­posta so­cial dis­po­nível para as fa­mí­lias –, estas tra­ba­lha­doras vivem uma si­tu­ação de in­sus­ten­tável pre­ca­ri­e­dade, sob um re­gime la­boral de­sa­de­quado, as­su­mindo como tra­balho in­de­pen­dente a sua ac­ti­vi­dade. Não bas­tando a in­jus­tiça do re­gime de falsos re­cibos verdes a que têm es­tado su­jeitas, o an­te­rior go­verno PSD/​CDS es­ta­be­leceu o fim do exer­cício da ac­ti­vi­dade de ama en­qua­drada, téc­nica e fi­nan­cei­ra­mente, pela Se­gu­rança So­cial, o que sig­ni­fi­caria que no final do mês de Agosto pró­ximo estas tra­ba­lha­doras per­de­riam o seu tra­balho e a sua fonte de ren­di­mento.

A pro­posta do PCP as­se­gura no ime­diato a ma­nu­tenção da ac­ti­vi­dade das amas fa­mi­li­ares e do seu ren­di­mento, pror­ro­gando o re­fe­rido re­gime tran­si­tório.

Re­cru­ta­mento de tra­ba­lha­dores no Su­pe­rior

Re­co­nhe­cendo a ne­ces­si­dade de re­cru­ta­mento, o PCP propõs a eli­mi­nação do n.º 3 do ar­tigo 23.° re­la­tivo às ad­mis­sões de pes­soal nas ins­ti­tui­ções do En­sino Su­pe­rior Pú­blico por en­tender que este re­pre­senta uma li­mi­tação à au­to­nomia das ins­ti­tui­ções, no­me­a­da­mente ao prever a ne­ces­si­dade de au­to­ri­zação do Go­verno para o re­cru­ta­mento pre­ci­sa­mente nas ins­ti­tui­ções que atra­vessam mai­ores di­fi­cul­dades, que desta forma são du­pla­mente pe­na­li­zadas.

Re­dução da taxa má­xima do IMI

Pro­posta de sig­ni­fi­ca­tivo al­cance para as fa­mí­lias é também a al­te­ração ao Có­digo do Im­posto Mu­ni­cipal sobre Imó­veis, es­ta­be­le­cendo que a taxa má­xima do IMI se situa em 0,45 por cento.

Su­cede que a ac­tu­a­li­zação do valor pa­tri­mo­nial dos imó­veis im­posta pelo an­te­rior go­verno PSD/​CDS levou a enormes au­mentos de IMI, agra­vando assim as con­di­ções eco­nó­micas das fa­mí­lias e di­fi­cul­tando em muitos casos a ma­nu­tenção da ha­bi­tação. Com esta pro­posta de re­dução da taxa má­xima do IMI de 0,5 por cento para 0,45 por cento, o PCP con­tribui para a re­versão dessas op­ções de agra­va­mento fiscal que tanto têm pe­na­li­zado as fa­mí­lias.

Veí­culos de pro­tecção e de so­corro

Com a al­te­ração ao Có­digo do Im­posto sobre Veí­culos são isen­tados os veí­culos ad­qui­ridos para fun­ções ope­ra­ci­o­nais pela Au­to­ri­dade Na­ci­onal de Pro­tecção Civil, bem como os veí­culos ad­qui­ridos pelas As­so­ci­a­ções Hu­ma­ni­tá­rias ou câ­maras mu­ni­ci­pais para o con­junto das mis­sões de pro­tecção, so­corro, as­sis­tência, apoio e com­bate aos in­cên­dios atri­buídas aos seus Corpos de Bom­beiros. Na base desta me­dida, que alarga o âm­bito da isenção do ISV para todos os veí­culos ad­qui­ridos pelas As­so­ci­a­ções Hu­ma­ni­tá­rias de Bom­beiros e Bom­beiros Mu­ni­ci­pais, está o re­co­nhe­ci­mento da im­por­tante missão que estas ins­ti­tui­ções de­sem­pe­nham na co­mu­ni­dade, no âm­bito da pro­tecção civil, com­bate aos in­cên­dios, pro­tecção e so­corro das po­pu­la­ções.

Tra­ba­lha­dores dos Ma­ta­douros dos Açores

Con­tem­plada no OE, por pro­posta da ban­cada co­mu­nista, é também a re­po­sição do re­gime de apo­sen­tação dos tra­ba­lha­dores dos ma­ta­douros da Re­gião Au­tó­noma dos Açores, es­ta­be­le­cido pelo De­creto Re­gu­la­mentar Re­gi­onal n.º 7/​2001/​A, de 26 de Junho.

A estes tra­ba­lha­dores tem sido re­cu­sada a apli­cação do seu re­gime em vir­tude da não in­clusão do mesmo na norma ins­crita na Lei do Or­ça­mento do Es­tado para 2013 que es­ta­be­leceu, com na­tu­reza im­pe­ra­tiva, um con­junto de ex­cep­ções. Essa não in­clusão dos tra­ba­lha­dores dos ma­ta­douros dos Açores nesse elenco de ex­cep­ções levou a Caixa Geral de Apo­sen­ta­ções a con­si­derar que o De­creto Re­gu­la­mentar Re­gi­onal não era apli­cável. Daí os tra­ba­lha­dores terem pas­sado a ver ne­gada a apli­cação do seu es­ta­tuto, si­tu­ação que o adi­ta­mento pro­posto pelo PCP vem cor­rigir.

Pro­pinas no Su­pe­rior

A pro­posta do PCP para o não au­mento das pro­pinas foi apro­vada par­ci­al­mente apenas no que se re­fere ao con­ge­la­mento dos li­mites má­ximos e mí­nimo. Trata-se de um con­tri­buto po­si­tivo que devia ter sido com­ple­men­tado com a parte da pro­posta que foi re­jei­tada e que im­pedia que no pró­ximo ano lec­tivo qual­quer ins­ti­tuição do En­sino Su­pe­rior Pú­blico fi­xasse uma pro­pina su­pe­rior à do ano lec­tivo cor­rente.

Agri­cul­tura fa­mi­liar e pesca tra­di­ci­onal

Apro­vada foi ainda a pro­posta do PCP para que uma parte da re­ceita do Im­posto sobre Pro­dutos Pe­tro­lí­feros (ga­só­leos es­pe­cí­ficos) seja con­sig­nada pre­fe­ren­ci­al­mente ao fi­nan­ci­a­mento da con­tra­par­tida na­ci­onal de pro­gramas de fi­nan­ci­a­mento co­mu­ni­tário (PDR 2020 e MAR 2020) em pro­jectos di­ri­gidos ao apoio à agri­cul­tura fa­mi­liar e à pesca tra­di­ci­onal e cos­teira. Esta verba é trans­fe­rida do or­ça­mento do sub­sector Es­tado para o or­ça­mento do IFAP.

Num quadro em que a agri­cul­tura fa­mi­liar e a pe­quena pesca são tra­di­ci­o­nal­mente as ac­ti­vi­dades que menor in­ves­ti­mento re­a­lizam – sendo, por con­se­guinte, as que menos be­ne­fi­ciam deste tipo de verbas –, e em que é as­su­mida a ne­ces­si­dade de va­lo­rizar e apoiar os pro­du­tores de menor di­mensão, esta me­dida as­se­gura que as verbas pro­ve­ni­entes de um im­posto pago por uma larga mai­oria dos pro­du­tores serão afectas pre­fe­ren­ci­al­mente aos in­ves­ti­mentos da­queles que menos con­di­ções têm para os re­a­lizar.




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