Propostas do PCP aprovadas<br>na especialidade
Apoio aos desempregados
De enorme relevância é a proposta do PCP que cria uma medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, a atribuir aos que se encontrem inscritos no regime geral de Segurança Social e que tenham visto cessar a concessão do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente há um ano. A prestação social é atribuída durante um período de 180 dias e concretiza-se na concessão de uma prestação pecuniária mensal de valor igual a 80 por cento do montante do último subsídio social de desemprego pago.
O desemprego é um dos maiores flagelos económicos e sociais, indissociável de situações de pobreza, além de ser um factor que agrava a exploração dos trabalhadores.
As sucessivas alterações às regras de atribuição do subsídio de desemprego, agravadas pelo anterior governo PSD/CDS, só vieram acentuar a desprotecção social dos desempregados, designadamente através das restrições no acesso a esta prestação contributiva.
Gratuitidade dos manuais escolares no 1.º ano
«No início do ano lectivo de 2016/2017 são distribuídos gratuitamente os manuais escolares a todos os estudantes do 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico», assim determina o artigo 113.º– B, do capítulo X, do OE, de acordo com a proposta do PCP, que explicita que a distribuição dos manuais escolares será feita pelas escolas aos encarregados de educação, mediante documento comprovativo.
Com esta decisão dá-se início a um processo com vista à progressiva gratuitidade dos manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória no ensino público.
Num contexto de graves dificuldades económicas e sociais, a gratuitidade dos manuais escolares representa um alívio para as famílias, constituindo simultaneamente um importante contributo para diminuir os níveis de insucesso e abandono escolares, bem como para a melhoria da qualidade do ensino.
Descontos dos trabalhadores independentes
Com a sua proposta o PCP pretende que o Governo, durante o ano de 2016, proceda à revisão da base de cálculo das quotizações e contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, garantindo que estas sejam calculadas com base nos rendimentos reais efectivamente auferidos pelos contribuintes.
Até agora, os chamados «recibos verde» têm estado sujeitos ao desconto com base em rendimentos fictícios – as remunerações convencionadas –, sendo obrigados a descontar para a Segurança Social mesmo que não aufiram qualquer rendimento. Como se não bastasse, apenas têm direito a uma diminuta protecção social apesar de descontarem grande parte do seu rendimento.
O que o PCP propõe é a definição de um regime adequado para determinação das contribuições dos trabalhadores independentes.
Carreiras de Registo e Notariado
No capítulo das disposições relativas a trabalhadores do sector público foi aprovada a proposta comunista que estabelece que até à revisão do sistema remuneratório das carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, decorrente da revisão dos respectivos estatutos profissionais (processo que deve ser iniciado até ao final de 2016), aos vencimentos daqueles trabalhadores aplicam-se as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas, transitoriamente, pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, e mantidas em vigor nos anos subsequentes.
Note-se que estes trabalhadores têm visto o respectivo estatuto remuneratório regulado desde 2001 pela sucessiva manutenção em vigor daquela Portaria, dando azo a uma situação em que o provisório se vai convertendo em definitivo, para além de que a manifesta desactualização desse regime dá lugar a disparidades remuneratórias injustas.
Amas Familiares da Segurança Social
Assegurar a manutenção da actividade profissional das cerca de 400 Amas Familiares da Segurança Social, defendendo-as e garantindo ao mesmo tempo que a resposta que elas prestam às famílias continua a ser dada, eis, no fundamental, o objectivo subjacente à proposta que prorroga o prazo do regime transitório daquelas trabalhadoras.
Não obstante o seu relevante papel – são muitas vezes a única resposta social disponível para as famílias –, estas trabalhadoras vivem uma situação de insustentável precariedade, sob um regime laboral desadequado, assumindo como trabalho independente a sua actividade. Não bastando a injustiça do regime de falsos recibos verdes a que têm estado sujeitas, o anterior governo PSD/CDS estabeleceu o fim do exercício da actividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pela Segurança Social, o que significaria que no final do mês de Agosto próximo estas trabalhadoras perderiam o seu trabalho e a sua fonte de rendimento.
A proposta do PCP assegura no imediato a manutenção da actividade das amas familiares e do seu rendimento, prorrogando o referido regime transitório.
Recrutamento de trabalhadores no Superior
Reconhecendo a necessidade de recrutamento, o PCP propõs a eliminação do n.º 3 do artigo 23.° relativo às admissões de pessoal nas instituições do Ensino Superior Público por entender que este representa uma limitação à autonomia das instituições, nomeadamente ao prever a necessidade de autorização do Governo para o recrutamento precisamente nas instituições que atravessam maiores dificuldades, que desta forma são duplamente penalizadas.
Redução da taxa máxima do IMI
Proposta de significativo alcance para as famílias é também a alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, estabelecendo que a taxa máxima do IMI se situa em 0,45 por cento.
Sucede que a actualização do valor patrimonial dos imóveis imposta pelo anterior governo PSD/CDS levou a enormes aumentos de IMI, agravando assim as condições económicas das famílias e dificultando em muitos casos a manutenção da habitação. Com esta proposta de redução da taxa máxima do IMI de 0,5 por cento para 0,45 por cento, o PCP contribui para a reversão dessas opções de agravamento fiscal que tanto têm penalizado as famílias.
Veículos de protecção e de socorro
Com a alteração ao Código do Imposto sobre Veículos são isentados os veículos adquiridos para funções operacionais pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, bem como os veículos adquiridos pelas Associações Humanitárias ou câmaras municipais para o conjunto das missões de protecção, socorro, assistência, apoio e combate aos incêndios atribuídas aos seus Corpos de Bombeiros. Na base desta medida, que alarga o âmbito da isenção do ISV para todos os veículos adquiridos pelas Associações Humanitárias de Bombeiros e Bombeiros Municipais, está o reconhecimento da importante missão que estas instituições desempenham na comunidade, no âmbito da protecção civil, combate aos incêndios, protecção e socorro das populações.
Trabalhadores dos Matadouros dos Açores
Contemplada no OE, por proposta da bancada comunista, é também a reposição do regime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma dos Açores, estabelecido pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A, de 26 de Junho.
A estes trabalhadores tem sido recusada a aplicação do seu regime em virtude da não inclusão do mesmo na norma inscrita na Lei do Orçamento do Estado para 2013 que estabeleceu, com natureza imperativa, um conjunto de excepções. Essa não inclusão dos trabalhadores dos matadouros dos Açores nesse elenco de excepções levou a Caixa Geral de Aposentações a considerar que o Decreto Regulamentar Regional não era aplicável. Daí os trabalhadores terem passado a ver negada a aplicação do seu estatuto, situação que o aditamento proposto pelo PCP vem corrigir.
Propinas no Superior
A proposta do PCP para o não aumento das propinas foi aprovada parcialmente apenas no que se refere ao congelamento dos limites máximos e mínimo. Trata-se de um contributo positivo que devia ter sido complementado com a parte da proposta que foi rejeitada e que impedia que no próximo ano lectivo qualquer instituição do Ensino Superior Público fixasse uma propina superior à do ano lectivo corrente.
Agricultura familiar e pesca tradicional
Aprovada foi ainda a proposta do PCP para que uma parte da receita do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (gasóleos específicos) seja consignada preferencialmente ao financiamento da contrapartida nacional de programas de financiamento comunitário (PDR 2020 e MAR 2020) em projectos dirigidos ao apoio à agricultura familiar e à pesca tradicional e costeira. Esta verba é transferida do orçamento do subsector Estado para o orçamento do IFAP.
Num quadro em que a agricultura familiar e a pequena pesca são tradicionalmente as actividades que menor investimento realizam – sendo, por conseguinte, as que menos beneficiam deste tipo de verbas –, e em que é assumida a necessidade de valorizar e apoiar os produtores de menor dimensão, esta medida assegura que as verbas provenientes de um imposto pago por uma larga maioria dos produtores serão afectas preferencialmente aos investimentos daqueles que menos condições têm para os realizar.